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Aspectos e a aposentadoria para a mulher – Parte II

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Aspectos e a aposentadoria para a mulher – Parte II

Dando sequência a nossa matéria sobre a aposentadoria para a mulher que iniciamos no mês de março, que é dedicado a nós, mulheres, segue adiante vários detalhes importantes:

Vamos trazer as Regras de Transição da Aposentadoria para as mulheres após a Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência prevê quatro modalidades de transição para a APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% e por pedágio de 100%:

 

TRANSIÇÃO POR PONTOS

A aposentadoria por tempo de contribuição na regra de transição por pontos requer que a mulher tenha no mínimo 30 anos de contribuição. Nessa modalidade, é preciso atingir uma pontuação, resultante da soma entre o tempo e a idade.

Hoje, em 2021, são exigidos 88 pontos para a mulher se aposentar por essa regra de transição. É importante destacar que a pontuação vai aumentando ano a ano, até completar 100 pontos para a mulher no ano de 2033.

 

TRANSIÇÃO POR IDADE MÍNIMA

Na regra de transição por idade mínima, a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e 56,5 anos de idade em 2020. Nessa modalidade de transição, a idade mínima aumenta 6 meses por ano, até atingir a idade de 62 anos em 2033.

 

TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO DE 50%

A transição por pedágio de 50% é para a segurada que, na data da promulgação da Reforma da Previdência, já havia completado no mínimo 28 anos de contribuição. Ela precisa completar os 30 anos de contribuição e também cumprir um “pedágio”, que será de 50% do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma da Previdência foi publicada.

 

TRANSIÇÃO POR PEDÁGIO DE 100%

Para a regra de transição por pedágio de 100%, a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de também cumprir um “pedágio”, que para essa modalidade é equivalente ao tempo que faltava para atingir os 30 anos de contribuição quando a Reforma da Previdência foi publicada. Assim, o tempo que faltava para se aposentar quando a reforma entrou em vigência será multiplicado por dois, para “pagar o pedágio”.

Como se trata de um benefício que você receberá pelo resto da sua vida, vale a pena investir em um bom profissional para ter o melhor resultado. Um advogado especializado irá lhe orientar da melhor maneira!

Na próxima edição da revista, traremos mais informações a respeito desse tema, que é tão importante. Aguarde! E qualquer dúvida, entre em contato, que estou à disposição.

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

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