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ASPECTOS E A APOSENTADORIA PARA A MULHER – Parte III

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ASPECTOS E A APOSENTADORIA PARA A MULHER – Parte III

Dando continuidade a nossa matéria sobre a aposentadoria para a mulher, hoje traremos mais informações importantes. Confira e qualquer dúvida, entre em contato, que estou à disposição:

 

TRANSIÇÃO PARA SE APOSENTAR POR IDADE

No que se refere à aposentadoria por idade mínima, para as mulheres que já são seguradas do INSS, há a previsão de uma regra de transição para se aposentar por idade. Desse modo, a idade mínima iniciou em 60 anos, quando foi aprovada a Reforma da Previdência, e terá um aumento de 6 meses a cada ano, até atingir os 62 anos.

Quanto ao tempo de contribuição, este permanece o mesmo, de 15 anos de contribuição. Portanto, em 2021, para a mulher se aposentar nessa modalidade, é necessário ter 61 anos de idade e 15 anos de contribuição.

 

TRANSIÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Na regra de transição da aposentadoria especial para as pessoas que já eram filiadas ao INSS, será necessário atingir uma pontuação, que é a mesma para homens e mulheres:

•          15 anos em atividade especial (para trabalhadoras na mineração subterrânea) somados à idade; deve-se chegar a 66 pontos;

•          20 anos em atividade especial (para trabalhadoras em locais de subsolo que exerçam suas funções longe das linhas de frente) somados à idade; deve-se chegar a 76 pontos;

•          25 anos em atividade especial (para trabalhadoras que tiveram contato habitual e permanente com agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos) somados à idade; deve-se chegar a 86 pontos.

É importante lembrar que somente os períodos trabalhados em contato com agentes nocivos antes da reforma poderão ser convertidos em tempo comum.

 

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a Reforma da Previdência e agora se chama Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Aqui, não houve mudança na forma de concessão, pois requer avaliação pericial e constatação de incapacidade total e permanente para o trabalho.

Entretanto, a mudança se deu na forma de cálculo desse benefício. Para a mulher que vier a se aposentar por incapacidade permanente, o valor da aposentadoria será de 60% do salário de benefício, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos.

A mulher só terá direito a receber 100% do salário de benefício quando a incapacidade permanente decorrer de acidente de trabalho, doenças de trabalho ou doenças profissionais.

Novamente irei insistir: não é obrigatório contar com um advogado para encaminhar o seu pedido de aposentadoria, entretanto, conforme detalhado anteriormente, um advogado especializado poderá fazer um requerimento de aposentadoria com qualidade, de acordo com o padrão do INSS, já com os cálculos de tempo e salário feitos, facilitando a concessão do benefício correto.

Como se trata de um benefício que você receberá pelo resto da sua vida, vale a pena investir em um bom profissional para ter o melhor resultado.

 

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

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