O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:
Requisitos:
· Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
· Cumprimento da carência
· Ter qualidade de segurado
Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário de benefício, que por sua vez é igual à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do período contributivo (período base de cálculo – PBC).
Porém, vamos tratar hoje das doenças psiquiátricas. Passado o setembro amarelo, mês de referência à campanha de prevenção ao suicídio, devemos nos solidarizar de que qualquer momento é momento para tratar do assunto.
Trata-se de um importante momento para refletir também o quão presentes estão no dia-a-dia outras doenças mentais, como depressão, transtornos ansiosos, alimentares e dependência química.
Estas patologias podem gerar direito a benefícios previdenciários. Deve-se salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades.
Nesse cenário, emerge a Previdência Social como uma garantia ao bem-estar do cidadão, ao conferir direitos em razão do seu quadro de saúde, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando os benefícios por incapacidade concedidos no período de 2012 a 2016.
Na prática, muitos trabalhadores com doenças psiquiátricas enfrentam dificuldades para obter benefícios perante o INSS.
Infelizmente, é normal ouvir comentários acerca da falta de preparo dos peritos do INSS em avaliar a capacidade para o trabalho diante das patologias psiquiátricas. Somado a isso, muitas vezes as empresas culpabilizam o próprio empregado pela doença e sintomas existentes.
Nesse contexto, a proteção previdenciária a essas pessoas é fundamental para possibilitar a realização de tratamento médico e garantir a subsistência, bem como o retorno ao mercado de trabalho, quando possível.
Fontes: www.previdenciarista.com.br
www.inss.gov.br