Os efeitos vividos pela pandemia da Covid-19 foram catastróficos para diversas famílias que sofreram a perda de um ente querido, o que afetou mais de meio milhão de pessoas.
Consequentemente, diversos segurados falecidos acabaram deixando para seus dependentes a possibilidade de requerer pensão por morte. O tempo de duração do benefício, porém, irá variar conforme o preenchimento de requisitos específicos.
Nesse sentido, você sabia que a pensão por morte decorrente de Covid-19 pode ser vitalícia para o cônjuge ou companheiro?
Primeiramente, cumpre referir que o cônjuge ou companheiro recebe pensão por morte, em regra, por apenas 4 meses.
Assim, para que ele possa receber por mais tempo, não sendo inválido ou com deficiência, é necessário verificar a idade que possuía à data do óbito, bem como se estão preenchidos os seguintes critérios ao mesmo tempo:
· O falecido ter vertido mais de 18 contribuições para o INSS;
· O casamento ou a união estável ter iniciado há pelo menos dois anos antes do óbito.
Para os óbitos que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2021, a pensão por morte só será vitalícia também se o dependente possuía mais de 45 anos na data do falecimento.
Todavia, com a pandemia da Covid-19, muitas pessoas perderam a vida de forma muito repentina, sem contar ainda com 18 contribuições ao INSS. Outras, também estavam apenas iniciando seus relacionamentos, como casamento ou união estável, há menos de 2 anos.
Em virtude disso, em tese, seu cônjuge ou companheiro não teria direito à pensão por morte sequer por mais de 4 meses, independente da idade.
No entanto, esta situação peculiar abre alternativas quanto aos requisitos acima quando não foram preenchidos a tempo; se trata da vinculação a contaminação à Covid-19 à doença ocupacional.
Assim, não raro, algumas acabaram contraindo o vírus no próprio ambiente laboral. Ocorre que a Lei 8.213/91, em seu art. 77, §2º-A, prevê o seguinte:
§ 2º-A. Serão aplicados, conforme o caso, a regra contida na alínea “a” ou os prazos previstos na alínea “c”, ambas do inciso V do § 2o, se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, independentemente do recolhimento de 18 (dezoito) contribuições mensais ou da comprovação de 2 (dois) anos de casamento ou de união estável. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
Portanto, para fins de pensão por morte para cônjuge ou companheiro por mais de 4 meses e até mesmo vitalícia, entendo não ser necessário o recolhimento de 18 contribuições mensais ou a comprovação de 2 anos de casamento ou de união estável se for possível enquadrar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional.
Assim, reunir ampla documentação médica sobre o caso e provas capazes de demonstrar o nexo causal entre a doença e o local de trabalho é imprescindível.
Contudo, é preciso uma análise aprofundada do caso real, para verificar se as circunstâncias permitem concluir que a infecção por Covid-19 pode ser enquadrada como doença ocupacional.
Seja como for, o objetivo maior deve ser sempre o amparo integral aos dependentes do segurado falecido. Em um momento tão crítico como o que foi e está sendo a pandemia, é fundamental buscar a garantia dos direitos daqueles que perderam seus entes queridos.
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Fonte: ttps://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte-por-covid-19-vitalicia-para-conjuge-ou-companheiro-entenda/