Conectado com

Pensão por morte: é possível transferir o benefício?

Direito

Pensão por morte: é possível transferir o benefício?

A pensão por morte é um benefício do INSS que é destinado ao dependente do trabalhador segurado do INSS que veio a falecer.

No artigo desta edição, vamos explicar um pouco mais sobre os dependentes e se é possível ou não transferir a pensão por morte.

Pensão por Morte

Como falado acima, a pensão por morte é um benefício do INSS, que é destinado aos dependentes dos segurados que vieram a falecer.

Esses dependentes podem ser cônjuge, companheiro, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, desde que não tenham se emancipado; pais; irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.

Ressaltando que este benefício é destinado diretamente aos dependentes do segurado que vier a falecer ou, em casos de desaparecimento, quando sua morte presumida for declarada judicialmente, ou seja, declarado oficialmente morto.

Quem são os dependentes? 

O INSS estipula que para ser considerado dependente, deve ser estabelecido vínculo familiar com o segurado, e também assegurada a dependência econômica do segurado.

Desta forma, a distribuição dos benefícios segue a ordem de prioridade, por isso são utilizados três “níveis” para classificar os dependentes. Confira abaixo:

 

Primeiro nível:

·         Filhos menores de 21 anos;

·         Cônjuge;

·         Companheiro que possui vínculo de união estável;

·         Filho inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

 

Segundo nível:

·         Pais do segurado;

·         Irmão menor de 21 anos.

 

Terceiro nível:

·         Irmão não emancipado, menor de 21 anos;

·         Irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Lembrando que, caso haja pelo menos um dependente do primeiro grupo, aqueles dependentes que se encontram na segunda e terceira classe ficam excluídos de receber o benefício.

Exemplo: se tiver cônjuge dependente do grupo I, os pais e irmãos não têm direito ao benefício.

 
Requisitos básicos para a Pensão por Morte

Você deve atender a 3 requisitos básicos para receber um benefício de pensão por morte do INSS:

1.      Comprovação do óbito ou a morte presumida do segurado;

2.      Qualidade de segurado do falecido;

3.      Qualidade de dependente da pessoa que veio a falecer.

 

É possível transferir o benefício?

Essa é uma dúvida muito comum, mas a resposta para essa pergunta é não: não é possível transferir a pensão de um beneficiário para outro.

O motivo disso é porque a análise relacionada a quem tem direito de receber esse benefício acontece no momento do falecimento do segurado do INSS, isso quer dizer que o dependente de outra classe necessita realizar a solicitação da pensão, logo após a morte do segurado, pois nesse momento que se é verificado quem tem direito à pensão.

Portanto, é necessário analisar se ambas as partes têm direito a uma pensão, para então distribuir os benefícios a todos na proporção.

Vamos exemplificar para ficar mais fácil o entendimento: suponhamos que uma mulher veio a falecer e ela era segurada do INSS; com essa situação, seu marido e seu filho de 12 anos vão ter direito de receber a pensão por morte, entretanto, caso o marido venha a falecer em seguida, o filho não poderá receber a pensão integral, isso quer dizer, receber o valor que era devido ao seu pai.

 

Qual a duração do benefício?

A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário, para o cônjuge, o companheiro, o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia:

A duração será de 4 meses, contados a partir do óbito (morte):

– Se o falecimento tiver ocorrido sem ter havido tempo para a realização de, ao menos, 18 contribuições mensais à Previdência; ou

– Se o casamento ou união estável se iniciar em menos de dois anos antes do falecimento do segurado.

A duração será variável conforme a tabela abaixo:

– Se o óbito ocorreu depois de 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável; ou

– Se o óbito decorrer de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável.

 

Idade do dependente na data do óbito        Duração máxima do benefício ou cota
Menos de 22 anos                                              3 anos
Entre 22 e 27 anos                                              6 anos
Entre 28 e 30 anos                                              10 anos
Entre 31 e 41 anos                                              15 anos
Entre 42 e 44 anos                                              20 anos
A partir de 45 anos                                             Vitalício
·         Para o cônjuge inválido ou com deficiência: o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez, respeitando-se os prazos mínimos descritos na tabela acima;

·          Para os filhos (equiparados) ou irmãos do falecido, desde que comprovem o direito: o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência adquiridas antes dos 21 anos de idade ou da emancipação.

Direito
Dr. Alcemir da Silva Moraes

Continuar Lendo
Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Direito

Para o Topo