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JUSTIÇA DECIDE: Servidor Público com filho autista tem jornada reduzida em 50% sem prejuízo do salário

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JUSTIÇA DECIDE: Servidor Público com filho autista tem jornada reduzida em 50% sem prejuízo do salário

Em duas decisões, a 1ª e a 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), garantiram a redução de jornada a responsáveis por crianças autistas. Os dois casos se referem a uma empresa de serviços hospitalares e se fundamentaram na interpretação sistemática da Constituição e das leis brasileiras e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

O primeiro caso foi julgado pela 2ª turma, foi ajuizado por uma assistente administrativa do hospital universitário da Universidade Federal do Piauí, com jornada de oito horas diárias. Sua filha, atualmente com dez anos, foi diagnosticada com TEA – Transtorno do Espectro Autista.

Após ter o pedido de redução de jornada pela metade recusado administrativamente, ela recorreu à Justiça, alegando a necessidade de acompanhar a rotina de atendimento da menina, que envolve psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogo e terapeuta ocupacional, além da obrigatoriedade de fazer atividade física. “Não há como dar conta de tudo”, sustentou.

O pedido foi rejeitado pelo TRT da 22ª região, que entendeu que, embora o estado de saúde da filha exija atenção especial, não havia prova da necessidade de acompanhamento contínuo que justificasse a redução da jornada. Segundo o TRT, o laudo médico registrou que o TEA foi classificado como de nível I, “leve”, em que a criança, ainda que não tenha um comportamento totalmente adequado para a idade, se comunica fluentemente e interage bem com as pessoas. Com isso, concluiu que o caso não tinha gravidade.

A decisão fundamentou seu voto na Constituição da República, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem força normativa de emenda constitucional.

A relatora observou ainda que o RJU – Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais (lei 8.112/90) prevê horário especial a pessoas com cônjuge, filho ou dependente com deficiência, e a lei Berenice Piana (Lei n. 12.764/12) equiparou a pessoa com transtorno do espectro autista com pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

No segundo processo, a 1ª turma determinou que a empresa reduza um plantão por mês das escalas em jornada (12×36), sem prejuízo da remuneração, de um enfermeiro de Recife/PE. Ele tem um filho de sete anos diagnosticado com TEA que necessita ser acompanhado pelo pai em visitas a diversos profissionais de saúde e atividades terapêuticas realizadas em casa. Também nesse caso, a decisão decorre da interpretação sistemática da legislação constitucional e infraconstitucional e das convenções internacionais ratificadas pelo Brasil.

No mesmo sentido, são as decisões do Poder Judiciário do Paraná, as quais reconhecem o direito dos servidores públicos que possuem crianças autistas a ter a jornada de trabalho reduzida em 50%, sem prejuízo de sua remuneração.

Em outros casos, inclusive, o Judiciário paranaense entendeu que o autista que necessita atendimento ou tratamento multidisciplinar com profissionais especializados, tais como método ABA[1] de ensino, caso demonstre a imprescindibilidade do tratamento, tem direito de exigir do município e/ou do Estado a sua disponibilização.

 

[1] O que é a terapia ABA?

É um método terapêutico baseado em princípios científicos do comportamento. Ela se concentra em analisar e modificar comportamentos, promovendo a aprendizagem e a autonomia da criança.

A terapia ABA é altamente estruturada, individualizada e baseada em evidências. Ou seja, cada sessão deve ser adaptada para o desenvolvimento de cada paciente, variando conforme as características do indivíduo.

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Dr. Alcemir da Silva Moraes

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