A audição é um dos sentidos mais importantes para o desenvolvimento da linguagem oral. A partir do quinto mês de gestação, o feto já é capaz de apresentar reações aos sons.
O Teste da Orelhinha, também chamado de Triagem Auditiva Neonatal, obrigatório desde 02 de agosto de de 2010, pela lei nº 12.303, é um exame rápido, que não causa dor e que não tem contraindicações. O exame serve para detectar se há ou não a presença de algum tipo de problema auditivo e deve ser realizado no primeiro mês de vida do bebê, de preferência no 2º ou 3º dia de vida, pois o objetivo é o diagnóstico precoce.
O método mais utilizado para a triagem auditiva neonatal é o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas (EOAs), de acordo com o código (51.01.039-9 AMB). E no momento da realização do exame, é muito importante que o bebê esteja calmo, podendo estar dormindo ou mamando.
O resultado do exame é passado ao responsável e o no caso de suspeita de alguma anormalidade após a realização da triagem auditiva neonatal, o bebê será encaminhado para uma avaliação otológica e audiológica completa.
Com o objetivo de ajudar a prevenir a deficiência auditiva, seguem alguns fatores que levam à surdez:
Indicadores de risco:
– Histórico familiar de perda auditiva;
– Infecções Congênitas: citomegalovírus, rubéola, sífilis, herpes genital ou toxoplasmose;
– Anomalias craniofaciais;
– Baixo peso;
– Exposição a medicamentos ototóxicos;
– Hiperbilirrubinemia: doença que ocorre 24 horas depois do parto. O bebê fica todo amarelo por causa do aumento de uma substância chamada bilirrubina;
– Síndromes neurológicas: Síndrome de Down ou de Waldemburg, entre outros.
Quando a descoberta de uma perda auditiva acontece antes dos 6 meses de idade, a criança tem a oportunidade de desenvolver linguagem com o mesmo desempenho que crianças com audição normal.