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Você sabe seus direitos de consumidor?

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Você sabe seus direitos de consumidor?

É considerado consumidor para o Código de Defesa do Consumidor (CDC), toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (artigo 2º do CDC). Assim, consumidor não é apenas a pessoa física, mas também pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

A garantia de um produto ou serviço é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor. O consumidor tem até 30 dias para reclamar sobre produtos ou serviços não duráveis. Esse prazo é estendido para 90 dias em caso de produtos e serviços duráveis. Essa é a chamada garantia legal.

Após a reclamação, caso o problema não seja solucionado dentro de 30 dias, o consumidor pode exigir uma das seguintes opções, segundo o artigo 18, § 1°, do CDC:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço.

As alternativas acima também podem ser acionadas de forma imediata, logo após a detecção do problema, caso se trate de um produto essencial ou se as partes defeituosas puderem comprometer a qualidade ou características dele.

Além da garantia legal, alguns fornecedores oferecem a chamada garantia contratual durante a venda. É importante saber que, segundo o artigo 50 do CDC, a duração desta deve ser complementar à legal. Ou seja, se você adquire um smartphone (produto durável, portanto com 90 dias de segurança) e contrata uma garantia contratual de 1 ano, o produto terá uma salvaguarda total de 1 ano e 90 dias.

 

Quando posso desistir de uma compra?

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Por exemplo, uma pessoa que contrai empréstimo fora do estabelecimento comercial (por telefone ou a domicílio) ou que efetua compra pela internet poderá desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.

Porém, se a compra foi realizada presencialmente, não há disposição legal que proteja o consumidor em caso de arrependimento. Estabelecimentos comerciais só são obrigados a receber um produto de volta caso ele esteja danificado ou com defeitos, ou caso a mesma tenha ofertado a devolução por arrependimento.

 

E o valor pago?

No caso de arrependimento, o valor deverá ser devolvido, de imediato, monetariamente atualizados.

É obrigação do fornecedor devolver o valor integral, incluindo frete. Alguns deles exigem que o produto esteja devidamente embalado e lacrado para que o estorno do dinheiro seja feito, mas essa exigência não consta no Código de Defesa do Consumidor. O Código não menciona em nenhum momento a condição da embalagem como fator necessário para a devolução, portanto, nenhum estabelecimento pode exigir isso do consumidor.

 

Venda casada: o que é?

A venda casada é uma prática ilegal, mas não é difícil encontrar estabelecimentos que, para fornecer um produto ou serviço ao cliente, o obriga a adquirir outro. Alguns exemplos são cinemas que não permitem a entrada do público com alimentos de outros lugares e bares com regra de consumação mínima.

 

Descumprimento de oferta

Oferta, nesse caso, não é um sinônimo de promoção, embora possa envolver a venda de serviços e produtos com desconto no preço. É uma promessa, um anúncio, algo que é ofertado pelo fornecedor.

O Código de Defesa do Consumidor determina que “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Portanto, é sempre importante que sejam fornecidas ao consumidor todas as informações necessárias sobre o bem a ser adquirido ou o serviço a ser prestado.

Da mesma forma, é igualmente importante que esses dados sejam respeitados por parte do fornecedor no momento da compra.

Por exemplo, uma loja de roupas divulga em suas redes sociais que está fazendo uma queima de estoque e todos os itens estão pela metade do preço. O consumidor vai à loja na data estabelecida e é informado de que a promoção não existe. Houve o descumprimento de uma oferta.

Em casos como esse, o cliente pode:

  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Pode acontecer em casos em que o estoque de um item esgota pela alta demanda;
  • caso a compra já tenha sido realizada, é possível rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Direito
Dr. Alcemir da Silva Moraes

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