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IR 2021: Trabalhei como MEI em 2020; preciso declarar?

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IR 2021: Trabalhei como MEI em 2020; preciso declarar?

Quem trabalhou como microempreendedor individual (MEI) em 2020 pode ser obrigado a fazer a declaração de Imposto de Renda 2021. Porém, é preciso fazer algumas contas para saber se a renda tributável gerada pelo MEI superou R$ 28.559,70 no ano passado. Esse valor é o limite de isenção no qual o contribuinte não precisa entregar declaração. Importante esclarecer que a renda tributável não é igual ao lucro do MEI.

Além disso, o microempresário não deve confundir a declaração de Imposto de Renda de pessoa física com a declaração de pessoa jurídica do MEI, que é obrigatória. Esse documento, conhecido como Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), deve ser entregue mesmo que o MEI não tenha gerado receita no ano passado.

O DASN-Simei não substitui a declaração de Imposto de Renda da pessoa física, caso você esteja obrigado a entregar também o IR 2021.

Entenda abaixo as diferenças entre as duas declarações, como saber se você deve ou não fazer a declaração do IR 2021 e como preencher os dois formulários, de pessoa física e de pessoa jurídica.

 

Declaração de pessoa jurídica do MEI é obrigatória

A modalidade de microempreendedor individual (MEI) foi implementada pelo governo federal com a finalidade de simplificar obrigações e estimular a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Podem ser registrados como MEI as pessoas que trabalhem em determinadas atividades permitidas para o MEI, faturem até R$ 81 mil por ano (6.750,00 por mês) e que não sejam sócias em outras empresas.

O MEI possui uma carga tributária reduzida, sendo obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS e cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário. Anualmente, o MEI é obrigado a apresentar a declaração referente à pessoa jurídica, a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei).

O prazo para entrega dessa declaração termina em 31 de maio. O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados.

 

Como preencher o DASN-Simei?

O preenchimento da declaração de pessoa jurídica do MEI é simples. Acesse o site da Receita Federal. Informe o CNPJ da empresa e clique em “Continuar”. Na tela seguinte, você deverá selecionar o “Tipo de Declaração”. Na linha “Original”, marque o ano “2020”. Deixe os demais campos em branco e clique em “Continuar”.

Em seguida, aparecerá uma tela com dois campos a serem preenchidos. O primeiro refere-se a atividades de comércio, indústria, transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.

O outro campo refere-se às atividades de serviços, exceto transporte e alimentação: “Valor da receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.

Preencha o primeiro campo com o valor total de produtos vendidos em 2020. Se a sua empresa não vendeu produtos, apenas prestou serviços, preencha o campo com valor zero. No segundo campo coloque o valor total dos serviços realizados em 2020. Se o MEI não prestou serviços, coloque valor zero.

Logo abaixo, na mesma tela, informe se sua empresa empregou alguém (além de você) no ano passado, ou não.

Em seguida, o programa do DASN-Simei listará os pagamentos mensais de tributos feitos pelo MEI no ano passado. Clique em “Transmitir” para enviar a declaração.

Na tela seguinte do programa, você deve imprimir o recibo de entrega da declaração e guardá-lo por cinco anos. Na declaração do MEI não há imposto a pagar nem a restituir.

 

Como saber se devo entregar o IR 2020 também?

O trabalhador que atua como MEI precisa verificar se está enquadrado em algumas das situações que obrigam a entregar a declaração do IR 2021, como possuir bens acima de R$ 300 mil ou ter negociado ações em 2020.

Se possuir outras fontes de renda além do MEI, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis, ele deverá somar todas as fontes de renda e verificar se o total superou R$ 28.559,70 no ano passado. Acima desse valor, precisa fazer a declaração.

 

Como calculo minha renda como MEI?

Para calcular o lucro do MEI, normalmente as pessoas somam as vendas feitas ao longo do ano para saber qual foi a receita bruta e subtraem desse valor as despesas que tiveram com a empresa, como compra de matéria-prima, água, luz e telefone.

Entretanto, o resultado dessa conta não é o valor que deve ser colocado na declaração de Imposto de Renda. É preciso fazer outros cálculos para se chegar à renda que deve ser declarada e descobrir se há ou não necessidade de fazer a declaração.

Isso acontece porque parte do lucro do MEI é isento de imposto. A parcela isenta varia conforme o tipo de atividade do MEI. Para descobrir o valor isento, multiplique a receita bruta pelo percentual indicado na tabela abaixo, conforme o tipo de atividade:

 

·         Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual

·         Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual

·         Serviços em geral: 32% da receita bruta anual

 

Por exemplo, se o MEI teve uma receita bruta de R$ 80 mil com serviços em 2020, a parcela isenta do lucro corresponde a 32% de R$ 80 mil, ou seja, R$ 25,6 mil.

Agora, suponha que o mesmo MEI teve R$ 20 mil em despesas no ano passado. Logo, o lucro dele será R$ 80 mil menos R$ 20 mil, ou seja, R$ 60 mil.

Para se chegar à parcela do lucro tributável, ou seja, ao valor que está sujeito ao pagamento de Imposto de Renda, o trabalhador deve pegar a receita bruta e subtrair as despesas e a parcela isenta do lucro. No exemplo dado, a conta ficaria R$ 80 mil menos R$ 20 mil, menos R$ 25,6 mil, chegando-se ao resultado de R$ 34,4 mil.

 

Veja abaixo a conta em detalhes para calcular o lucro tributável do MEI:

·         Receita bruta anual (A) = R$ 80.000

·         Despesas (B) = R$ 20.000

·         Parcela isenta (C): para serviços, a alíquota é 32% da receita bruta = 0,32 x 80.000 = 25.600

·         Lucro tributável (L) = A – B – C = 80.000 – 20.000 – 25.600 = 34.400

 

O lucro tributável é o valor que o trabalhador deve considerar para saber se está ou não obrigado a apresentar declaração de Imposto de Renda. No exemplo dado, o lucro foi de R$ 34,4 mil, portanto acima do limite de isenção de R$ 28.559,70, o que obriga o trabalhador a fazer a declaração do IR.

 

Como informar os valores na declaração do IR

A parcela isenta do lucro, que no exemplo dado corresponde a R$ 25,6 mil, deve ser declarada na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Selecione a opção 13: “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.

Os R$ 34,4 mil restantes deverão ser declarados na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”. Informe o CNPJ e o nome da sua empresa e informe o valor do lucro tributável. Esse valor será somado às demais rendas do trabalhador e dos seus dependentes para o cálculo do imposto.

Direito
Dr. Alcemir da Silva Moraes

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