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Ação Revisional de Contratos Bancários

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Ação Revisional de Contratos Bancários

Gostaria de falar brevemente com vocês a respeito da Ação Revisional de Contratos Bancários. Você sabe o que é e para que serve?

A Ação Revisional geralmente é proposta quando uma pessoa que realizou algum tipo de empréstimo bancário, sendo empréstimo pessoal ou financiamento de algum gênero, se vê em uma situação de inadimplência, onde não consegue mais arcar com as parcelas, e o banco acaba negativando seu nome em Empresas de proteção ao crédito.

A Ação Revisional é possível, pois a maioria dos bancos praticam atitudes que contrariam as normas, quais sejam, a cobrança de taxa abusiva de juros remuneratórios (que são aqueles juros devidos pela remuneração de capital emprestado), o anatocismo (a cobrança de juros sobre juros), a comissão de permanência (algo que não é previsto na legislação), o TAC (taxa de administração de contrato e taxa de abertura de crédito) e, por fim, a taxa de emissão de boletos.

A situação financeira de muitos cidadãos e empresas encontra-se drasticamente afetada pela disseminação da Covid-19. Comércios fechados, desemprego, recessão, são notícias que vivenciamos dia após dia. Os diversos entraves ao comércio, à movimentação e reunião de pessoas, têm impactado diretamente as atividades empresariais no país. E, com isso, surge o questionamento: como ficam as relações contratuais? A resposta depende dos efeitos causados pela pandemia em uma determinada relação contratual.

Os impactos econômicos e sociais da pandemia já começam a ser levados aos Tribunais por meio de ações judiciais de revisão e rescisão de contratos, alicerçados nas disposições legais do nosso Código Civil e de novas normas especiais.

Na revisão de contratos há que se analisar cada setor de forma diferente, dando tratamento desigual aos desiguais.

Portanto, situações subjetivas, vivenciadas por cada indivíduo em particular, podem servir de base a uma pretensão de revisão contratual, que, de igual forma, gera segurança jurídica e garante a manutenção dos contratos, adequando-os, assim, à nova realidade.

Por isso, deve o cidadão que se encontre nessa situação procurar um profissional especializado com intuito de reduzir ou eliminar o seu saldo devedor, provocar uma modificação de valores de parcelas, prazos e até mesmo o recebimento de parcelas já pagas. Buscar, sobretudo, evitar ou retirar seu nome (CPF) de órgãos de proteção ao crédito.

Consulte um advogado da sua confiança!

Fonte: www.jusbrasil.com.br

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Dra. Talihta Pazuch

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