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INSS: quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas?

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INSS: quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas?

A aposentadoria pela Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sofreu alterações significativas com a reforma em 2019. Ainda assim, existem casos em que o trabalhador pode se aposentar pela regra anterior, e não ser afetado pelas mudanças.

Garantido pela Constituição Federal, direito adquirido é espécie de direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. Neste caso, a pessoa já cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei.

Quem já cumpriu os requisitos para aposentar-se até a data de 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode continuar trabalhando, se quiser, inclusive incluir no período rural que teve quando criança na casa dos pais.

Neste sentido, por exemplo, o segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não fez o pedido, se forem alteradas as regras da Previdência, o segurado tem o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras vigentes ao tempo da implementação de todos os requisitos, contudo deve-se observar o que realmente o INSS irá considerar nos detalhes, sendo o ideal fazer com o auxílio de profissional de direito especialista na área.

As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. E podem ser solicitadas a qualquer momento e nada modificará essa condição mesmo que haja nova alteração na Lei.

Contudo, se o pedido por aposentadoria for solicitado após novembro de 2019 ou o segurado não tenha preenchido todas as regras, não estará incluso no direito adquirido. Terá que seguir as novas regras.

Essas são as principais regras antigas de aposentadoria, caso você se encaixe nelas terá direito a se aposentar. Lembrando: até o dia 12/11/2019:

·         Aposentadoria Por Idade

Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

 

·         Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Mulher: 30 anos de Contribuição

Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima, é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de se enquadrar nessa regra é fugir da aplicação do cálculo do Fator Previdenciário, obtendo um valor mais vantajoso na aposentadoria.

 

·         Aposentadoria Especial

Independente do sexo, os requisitos são:

a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos

b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos

c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos

 

·         Aposentadoria do Professor

Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora

Homem: 35 anos de Contribuição como Professor

Além disso, é exigido 180 meses de carência.

Para quem está perto de se aposentar e não tem certeza que cumpriu o tempo necessário, sugerimos que procure uma advogada especialista para dar as orientações cabíveis.

Não abra mão dos seus direitos. Afinal, trabalhou duro para conquistá-los. Procure uma profissional capacitada.

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

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