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Lei Geral de Proteção de Dados

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Lei Geral de Proteção de Dados

O início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados e principalmente de suas sanções, que começaram em agosto deste ano, trouxeram muitas mudanças na rotina de todos os empresários, em especial para aqueles que armazenam dados de seus clientes. A Lei tem por objetivo garantir que as informações dos titulares de dados sejam coletadas, mantidas e descartadas da maneira mais segura possível.

São milhões de empresas brasileiras que trabalham de forma direta ou indireta com dados pessoais de seus clientes. Em muitas delas, essa coleta de dados é inclusive essencial, como em bancos, seguradoras, e-commerces e outras.

A legislação é clara ao determinar quem são as pessoas que precisam adequar o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, sendo as pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito público ou privado. Ela vale para todos os negócios sem qualquer distinção de tamanho ou área, são as empresas, organizações e até instituições governamentais que precisam prestar mais atenção na forma como devem armazenar, tratar e utilizar os dados pessoais.

Ressalta-se que não se trata de uma opção, mas de uma obrigação das empresas em se adequarem às normas brasileiras de proteção de dados pessoais.

Os comportamentos de empresas e clientes irão mudar drasticamente:

1.   As primeiras terão de ter políticas e planos de proteção de dados comprometidos e vocacionados à proteção da privacidade e da segurança de clientes e usuários;

2.    Já as pessoas observarão muito mais as condutas das empresas e estarão mais exigentes com a segurança que as instituições possam oferecer aos seus dados.

 

No caso de descumprimento da Lei, são diversas as suas penalidades. Elas podem se dar através de sanções administrativas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – autoridade pública autônoma e independente para a supervisão da aplicação de lei – em caso de infração à LGDP.

A respeito das multas, elas podem variar entre 2% do faturamento da empresa, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração. Há ainda a possibilidade de multa diária para compelir a entidade a cessar as violações.

Mais do que isso, os titulares dos dados também são protegidos pelo Direito do Consumidor. A falta de quaisquer dessas explicações acerca do que foi regulamentado na Lei, pode causar a violação ao direito dos seus consumidores, e no código consumerista existem diversas maneiras de garantir a segurança dos clientes.

Assim, empresários, quando não orientados corretamente, acabam se tornando reféns da legislação e sujeitos a ações judiciais ou outras medidas legais, gravemente impactando qualquer negócio.

É importante esclarecer que a Lei não busca restringir o tratamento de dados por parte das empresas, apenas tem como objetivo garantir a efetiva seguridade no tratamento dos dados de titulares, visando garantir direitos de proteção à privacidade e aos dados pessoais.

Para que as determinações legais sejam cumpridas, é importante a contratação de um profissional que tenha o conhecimento na área e que faça o plano de adequação do início ao fim em sua empresa. Desta forma, os riscos serão diminuídos, e a credibilidade da empresa irá aumentar, isto porque o cliente não precisa ter medo de passar seus dados, pois sabe o que será feito com eles e como eles serão tratados pela empresa.

 

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

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