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Ligações indesejadas recorrentes

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Ligações indesejadas recorrentes

Por Dr Christian Guenther – OAB/PR 31.517

(45) 9 9910-2244

A Anatel fornece o serviço “Não Me Perturbe”, que é uma lista nacional na qual os consumidores escolhem quais empresas terão as chamadas impedidas.
Através do website, uma vez cadastrado um telefone fixo ou móvel pelo consumidor na plataforma “Não me Perturbe”, Instituições financeiras e as Prestadoras de Serviços de Telecomunicações não poderão mais realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado (Bancos) ou oferta de Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet (Prestadoras) para o telefone do consumidor cadastrado no site.
Após a vigência da Lei 13.709/2018, as sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entraram em vigor no dia 1º de agosto de 2021, nos artigos 52, 53 e 54, determinam sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados pessoais.
.As instituições serão obrigadas a justificar a coleta de dados pessoais e solicitar autorização para o proprietário das informações. Segundo a norma, qualquer pessoa pode requerer a consulta dos dados, assim como a sua retirada do sistema.
As sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.
A partir deste tempo, caso as ligações indesejadas continuem, o consumidor poderá acionar o PROCON pedindo que as ligações parem ou então pleitear judicialmente uma indenização por danos materiais ou morais contra as empresas que insistirem em contatar o consumidor que efetuou o pedido de bloqueio. Procure sempre um advogado de sua confiança e SEMPRE desconfie de propostas mirabolantes que estão na internet envolvendo serviços de natureza jurídica, especialmente quando não são ofertados diretamente por advogados.

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