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O que são os direitos humanos?

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O que são os direitos humanos?

Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.

Desse modo, vejam que direitos humanos não protegem apenas “bandidos”, como popularmente ouvimos, mas todos os seres humanos, sem qualquer distinção.

Um exemplo facilmente perceptível no nosso cotidiano é o direito à vida, do qual decorre o direito à saúde. Assim, se hoje temos direito a tratamento médico-hospitalar, como, por exemplo, remédios, exames, consultas e internamento, tudo gratuitamente, pelo SUS (Sistema Único de Saúde), é porque temos uma proteção eficaz dos direitos humanos.

As normas de direitos humanos nos garantem um mínimo para a nossa sobrevivência. O que seria dos seres humanos sem o direito à saúde? Como milhões de brasileiros teriam vida se não tivessem acesso a tratamento médico?

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. Neste caso, os governos devem agir de certo modo, como, por exemplo, concedendo acesso ao tratamento de saúde; sendo que, por outro lado, devem se abster de praticar determinados atos (não podem praticar certas condutas), como, por exemplo, proibir manifestação política (direitos políticos).

Desde o estabelecimento da Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, em meio ao forte lembrete sobre os horrores da Segunda Guerra Mundial, a população mundial manifestou o desejo de ter algumas garantias, tais como o direito de não ser preso sem qualquer flagrante ou ato judicial motivado (direito à liberdade); de não ser morto (direito à vida); de ter um tratamento humanizado (proibição de tratamento degradante ou da tortura), entre outros.

A ONU tem por um de seus objetivos fundamentais promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos.

Justamente com base no respeito à integridade, seja ela física ou psíquica, como uma manifestação dos direitos humanos, os governos firmaram acordo para combater e reprimir qualquer violência contra a mulher, foi assim que surgiu a Lei Maria da Penha (Lei 13.340/2006).

A Lei Maria da Penha considera violência contra mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (art. 5º) e expressa que são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Vejam que os direitos humanos, que são normas internacionais, refletem nas leis que regem uma nação, não se restringindo apenas às pessoas acusadas de praticarem crimes, mas a todos os seres humanos.

Os direitos humanos estão expressos em tratados (acordo entre os países), no direito internacional consuetudinário (costumes), conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os países a agirem de uma determinada maneira e proíbe de se envolverem em atividades específicas.

A nível nacional, cada país é responsável por garantir os direitos humanos dentro de seu território. Mas na fiscalização destes direitos atuam também instituições de direitos humanos, organizações profissionais, instituições acadêmicas, grupos religiosos, organizações não governamentais, entre outros.

Quando há violação aos direitos humanos e o país é omisso, ou seja, não toma providências, a pessoa prejudicada pode levar o caso à Comissão de Direitos Humanos, que poderá submeter o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, que, em julgamento, poderá condenar o país violador dos direitos humanos.

Portanto, direitos humanos não se resume apenas para uma classe de pessoas, mas a todos!

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Dr. Alcemir da Silva Moraes

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