O MEI (Microempreendedor Individual), foi criado no Brasil para que os trabalhadores informais pudessem legalizar suas atividades e, principalmente, promover esta formalização com uma carga tributária reduzida.
No entanto, diante disso surgiram muitas dúvidas em relação ao direito de receber alguns benefícios, como o PIS e o FGTS. Nesse artigo, vamos explicar sobre esse assunto. Confira:
Quais os direitos do MEI?
Através da contribuição mensal ao INSS, feita por meio de pagamento da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o microempreendedor pode acessar os seguintes benefícios do INSS: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-doença, além de poder receber auxílio-reclusão e pensão por morte.
No entanto, apenas sendo MEI, o cidadão não terá direitos a benefícios como o PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social). Esses benefícios são pagos apenas aos trabalhadores regidos pela CLT, ou seja, que trabalham com carteira assinada.
É possível ser MEI e ter carteira assinada ao mesmo tempo?
A resposta é sim: quem trabalha com carteira assinada também pode se formalizar como um Microempreendedor Individual. Optando por essa situação o trabalhador manterá seus direitos da CLT, como receber FGTS, férias e 13º salário, no entanto, é importante mencionar que nesse caso o trabalhador poderá deixar de receber o seguro-desemprego.
A perda do direito de receber o seguro em caso de demissão sem justa causa é pelo fato do MEI ser considerado uma fonte de renda extra para aquele trabalhador, sendo suficiente para se manter até encontrar outro trabalho.
Caso esse trabalhador não tenha obtido faturamento com o MEI, é possível comprovar a situação financeira para solicitar o seguro-desemprego devido.
Em quais situações posso usar o saldo do FGTS?
Caso cumpra os requisitos relacionados à forma de demissão do trabalhador, o MEI que trabalha ou trabalhou com carteira assinada, pode ter acesso ao saldo da sua conta do FGTS em algumas situações; confira as principais:
Demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão antecipada ou término de contrato, extinção da empresa, falecimento do empregador individual, aposentadoria, conta inativa, falecimento do titular, HIV, câncer, suspensão do trabalho avulso, maiores de 70 anos, compra da casa própria, saque aniversário, entre outras.
E sobre o PIS?
O microempreendedor que possuir vínculo trabalhista em alguma empresa e ser formalizado como MEI apenas para alguma atividade extra, poderá receber o PIS, que é o Programa de Integração Social, caso se enquadre nos seguintes requisitos:
1) estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS;
2) ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
3) ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
4) constar na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), pertinente ao ano-base.
O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base.
Como solicitar o PIS?
Caso o trabalhador cumpra todos esses critérios, poderá verificar a data que irá receber o PIS através do aplicativo Caixa Trabalhador, site da Caixa na opção consultar pagamento, no telefone de atendimento da Caixa através do número 0800 726 0207 ou nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
O que são Cotas do PIS?
É o saldo acumulado na conta individual do trabalhador cadastrado no PIS, decorrente dos valores creditados por ocasião das distribuições realizadas pelo Fundo PIS/PASEP nos exercícios financeiros 71/72 a 88/89, calculados proporcionalmente ao tempo de serviço registrado na conta e ao salário anual do trabalhador.
Quem tem direito ao saque de Cotas?
Somente tem direito ao saque das Cotas do PIS, o trabalhador cadastrado como participante do Fundo PIS/PASEP até 04/10/1988 e que ainda não realizou o saque.
Quando é possível o saque das Cotas do PIS?
Com a Lei 13.932/2019, ficou disponível o saque integral do saldo de Cotas de todos os titulares de conta individual do PIS-PASEP, que ainda possuem saldo disponível, obedecendo o exercício financeiro vigente.
Como sacar as Cotas do PIS do trabalhador falecido?
Os beneficiários legais deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando os documentos:
• Documento de identificação pessoal válido;
• Certidão de óbito:
• Um dos documentos listados abaixo:
Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha; ou
Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.
Até quando posso realizar o saque das Cotas do PIS?
De acordo com a Resolução CD PIS/PASEP Nº. 1, de 15 de abril de 2020, a partir de 01 de maio de 2020 ficam interrompidos os pagamentos de cotas e rendimentos no Fundo PIS-PASEP, tendo em vista a necessidade de viabilizar operacionalmente a extinção do Fundo em 31 de maio de 2020, conforme a Medida Provisória n. 946, de 7 de abril de 2020.
Assim, o saque de Cotas estava disponível até 30 de abril de 2020.
O que acontece se eu não sacar o Saldo de Cotas?
Com a publicação da Medida Provisória nº 946, de 7 de abril de 2020, em 31 de maio de 2020, o Fundo PIS/PASEP foi extinto e ocorreu a migração do saldo atualizado para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).