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Nova lei de trânsito passa a valer em abril. O que vai mudar?

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Nova lei de trânsito passa a valer em abril. O que vai mudar?

A Nova Lei de Trânsito entrará em vigor em abril de 2021. Com isso, novas regras serão aplicadas.

O Congresso Nacional aprovou e o presidente Jair Bolsonaro sancionou em 2020, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que passarão a valer a partir do dia 12 de abril de 2021, em todo o país. As novas regras vão simplificar e desburocratizar processos, reduzir custos e promover medidas, segundo o Ministério da Infraestrutura.

Entre as regras sancionadas estão a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a mudança de pontuação para a suspensão da CNH. Confira, a seguir, as principais alterações na Lei de Trânsito:

 

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites:

·        20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas;

·        30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima;

·        40 se não houver nenhuma infração gravíssima.

A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

No caso dos motoristas profissionais, estará valendo a regra de 40 pontos, isso independentemente das infrações que forem cometidas. Essa mudança era uma antiga exigência dos caminhoneiros.

Foi do entendimento do legislador, que por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, principalmente pelo fato de que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

A validade da CNH passou de cinco para dez anos para os condutores de até 50 anos. Já entre 50 e 70 anos, será necessário renovar a cada cinco anos. Para os motoristas com mais de 70 anos, terão que renovar a cada três anos. Esta regra vale também para os motoristas profissionais. Lembrando que esta regra só terá validade a partir de 12 de abril de 2021.

Uma outra mudança é que a CNH passa a ser documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte da CNH.

 

Substituição de multas

A nova regra obriga a substituição de multas leves ou médias por advertência para o motorista que não cometeu nenhuma infração nos últimos 12 meses. Outro detalhe, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser eletrônica.

 

Faróis acesos

Ficou também estabelecido que os faróis que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.

 

Uso da cadeirinha

O uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido, 1,45 metro de altura, é obrigatório. O desrespeito à regra poderá autuar o condutor com uma multa de infração gravíssima.

 

Compra e venda de veículos

Aumentará de 30 para 60 dias o prazo para transferir a propriedade do veículo, além de passar a infração de grave para leve.

 

Motos no corredor

A mudança no CTB traz também a regulamentação do uso do corredor por motociclistas. O texto aprovado admite o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor, quando o trânsito estiver parado ou lento. As regras serão as seguintes: havendo mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda. Havendo faixa exclusiva para veículos de transporte coletivo à esquerda da pista, esta será desconsiderada. Não será admitida a passagem entre a calçada e os veículos na faixa a ela adjacente. A passagem de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre veículos de faixas adjacentes deve ocorrer em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos. Se a norma for desrespeitada, a infração será de natureza grave.

 

Crianças em motos

Assim que a lei entrar em vigor, a idade mínima para que criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores passa para 10 anos (hoje crianças maiores de sete anos já podem ser transportadas). Nesse caso, a desobediência a essa norma terá como penalidade a suspensão do direito de dirigir, além de multa no valor de R$ 293,47.

 

Proibições

Hoje, para que uma pessoa possa habilitar-se nas categorias D ou E ou ser condutora de transporte escolar, ônibus, ambulância ou transportar produto perigoso, o Código de Trânsito exige que não tenha cometido infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses

Agora, será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima nesse período.

 

Pena de reclusão

Fica proibida a conversão da pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.

 

Boa conduta

Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. Isto é uma maneira de estimular a condução responsável.

Direito
Dr. Alcemir da Silva Moraes

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