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COMPREI E FINANCIEI, MAS NÃO RECEBI. O QUE POSSO FAZER?

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COMPREI E FINANCIEI, MAS NÃO RECEBI. O QUE POSSO FAZER?

Infelizmente, nos últimos tempos, vem crescendo o número de empresas que oferecem produtos e serviços por meio de financiamento bancário e, após a assinatura do contrato por parte do consumidor, as empresas não têm entregue os produtos ou serviços contratados.

A referida situação ocorreu por diversas vezes em compra e venda de placas de produção de energia solar, em que vendedores de algumas empresas ofereciam os produtos mas, após a assinatura do contrato de compra e venda das placas e da assinatura do contrato de financiamento, não entregavam o produto.

Apesar do exemplo utilizado se referir a placas de produção de energia solar, a ausência de entrega de produtos e da realização de serviços se repete em diversos ramos, como na aquisição de piscinas, de veículos e até mesmo de empréstimos bancários.

Esses tipos de negociações, geralmente, envolvem três partes. Uma delas é o consumidor, que é o comprador (contratante); a outra parte é a empresa vendedora (que promete a entrega do produto ou do serviço); e, por último, aparece a instituição financeira, que é a responsável pelo financiamento do bem adquirido ou do serviço contratado.

Nessas situações, quando o produto ou o serviço é financiado, o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 54-F, prescreve que “se houver inexecução de qualquer das obrigações e deveres do fornecedor de produto ou serviço, o consumidor poderá requerer a rescisão do contrato não cumprido contra o fornecedor do crédito”.

Assim, a instituição financeira é responsável, juntamente com o vendedor, pelos produtos ou serviços comercializados e não entregues.

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Dr. Alcemir da Silva Moraes

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