O ano de 2025 chega ao final e com ele vieram mudanças importantes sobre a legislação relacionada a nossas crianças e adolescentes. Uma das grandes novidades, senão a maior, devido a sua repercussão, foi a Lei 15.211/2025, o ECA Digital. Criada para enfrentar os riscos do ambiente online, a norma estabelece critérios como a verificação de idade, controle parental e filtragem de conteúdos, além de impor às plataformas a obrigação de avaliar riscos e remover materiais prejudiciais. Trata-se uma tentativa de atualizar o Estatuto diante das novas formas de exposição e vulnerabilidade digital.
Entre os principais avanços, o ECA Digital impõe às plataformas deveres concretos, como verificação de idade confiável, controle parental transparente, filtragem de conteúdos nocivos e remoção rápida de materiais ilegais. A lei também exige que empresas realizem avaliações contínuas de risco, considerando os impactos emocionais, cognitivos e sociais sobre crianças. Trata-se de uma mudança de postura: não basta oferecer serviços, é preciso garantir segurança e dignidade para usuários menores.
Outro ponto relevante é a ênfase na proteção de dados pessoais de crianças e adolescentes, reforçando e aprofundando princípios já presentes na LGPD. O ECA Digital limita a coleta e o uso de informações sensíveis, criando barreiras contra práticas de vigilância e publicidade hipersegmentada voltadas a menores. Em uma era de algoritmos opacos, essa salvaguarda é crucial para preservar privacidade e liberdade de desenvolvimento.
De forma geral, o ECA Digital representa um passo necessário, ainda que imperfeito. Ele afirma que crianças e adolescentes merecem proteção no mesmo nível, ou até maior, do que no mundo físico. Mas o sucesso da lei dependerá de sua implementação, da cooperação com famílias e escolas e da disposição das plataformas em assumir responsabilidades éticas. A internet seguirá sendo um espaço de oportunidades, mas só será verdadeiramente segura se tais princípios forem levados a sério.