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O direito ao afeto na infância

Estatuto em Foco

O direito ao afeto na infância

Já abordamos nesse espaço inúmeras dimensões dos direitos da criança e do adolescente. Da doutrina da proteção integral. Mas há outra dimensão essencial: o direito de crescer em relações de cuidado, acolhimento e reconhecimento. A infância não é apenas uma etapa de preparação para a vida adulta; é o momento em que o indivíduo começa a constituir sua relação consigo, com os outros e com o mundo.

O psicanalista Donald Winnicott ajuda a compreender essa dimensão. Para ele, o desenvolvimento da criança depende de um ambiente suficientemente bom, capaz de oferecer cuidado, segurança e sustentação. O conceito de holding expressa justamente essa função de acolhimento. A criança não se constitui isoladamente: precisa de relações que reconheçam sua existência e favoreçam o desenvolvimento de sua autonomia.

Por isso, podemos aproximar o cuidado do reconhecimento. Amar, nesse sentido, não significa apenas experimentar um sentimento, mas reconhecer, pela presença e pelo cuidado, que aquela criança importa. É nesse ambiente que ela pode construir confiança e desenvolver sua capacidade de relacionar-se consigo mesma e com os outros.

Essa compreensão também encontra espaço no Direito. O ordenamento jurídico não pode obrigar alguém a sentir amor, mas pode estabelecer deveres objetivos de cuidado. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.159.242/SP, sintetizou essa ideia na conhecida fórmula: “amar é faculdade, cuidar é dever”. Mais recentemente, a Lei nº 15.240/2025 passou a prever expressamente no ECA o dever de assistência afetiva e o abandono afetivo como ilícito civil.

Pensar o afeto como direito, portanto, não significa judicializar os sentimentos. Significa reconhecer que a proteção integral não se limita à sobrevivência material. A criança tem direito à convivência, ao cuidado, à assistência e à presença daqueles que possuem responsabilidade por sua formação. O Direito alcança não o amor em sua interioridade, mas suas manifestações concretas.

Proteger a infância é, afinal, proteger a formação do indivíduo. Não basta perguntar se uma criança está alimentada, matriculada na escola ou protegida da violência. É preciso perguntar também se está sendo cuidada, reconhecida e levada a sério. Porque uma sociedade que reconhece a criança como sujeito de direitos precisa reconhecer também que ninguém se constitui sozinho.

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Jean Michel Hach

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