Aumento injustificável no preço dos produtos configura crime contra a economia popular e está sujeita à sanções administrativas, civis e penais
A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), por meio de ofício do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), orienta aos empresários para que evitem aumentar os preços acima dos praticados no mercado, especialmente dos itens álcool em gel e das máscaras descartáveis.
Tais mercadorias são consideradas de extrema necessidade no enfrentamento e combate a propagação do Coronavírus (Covid-19), segundo orientações do Organização Mundial da Saúde (OMS).
O Procon alerta que elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços, além de infração prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), é conduta extremamente reprovável em um período de fragilidade social como o que vivemos.
Além disso, configura crime contra a economia popular e está sujeita à sanções administrativas, civis e penais. O Procon e o Ministério Público estarão realizando forte fiscalização quanto ao tema.
Orientamos que neste período crítico de combate a pandemia, que comerciantes limitem a quantidade vendida por consumidor, asseverando que tal prática neste momento não infringe o disposto no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Tal prática proporciona a possibilidade de mais pessoas adquirirem itens de extrema necessidade neste momento.
Solicita-se aos empresários que pratiquem o preço justo em seus produtos, contribuindo de forma ética para que as famílias e empresas se protejam contra este nocivo vírus que assola nosso país.
Sobre a Acimacar
A Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândido Rondon (Acimacar), com 51 anos de história, é referência pelo número de associados: mais de 1.900. Presidida pelo arquiteto e urbanista Ricardo Leites de Oliveira, também é reconhecida pela sua liderança nas causas regionais e estaduais, além da participação em praticamente todas as demandas da comunidade. Saiba mais: www.acimacar.com.br.