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INSS tem cerca de 130 mil denúncias de descontos indevidos em benefícios

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INSS tem cerca de 130 mil denúncias de descontos indevidos em benefícios

Segurados afirmam que têm valores descontados em aposentadorias e pensões por entidades associadas ao Instituto sem autorização prévia. Presidente do INSS afirma que nova normativa, que institui biometria para autorizar filiações, deve reduzir número de irregularidades nos próximos meses.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui cerca de 130 mil denúncias de descontos não autorizados em benefícios como pensões e aposentadorias. Esse número representa 2% do total de vínculos associativos entre beneficiários e entidades vinculadas ao instituto – cerca de 6,5 milhões em todo o Brasil.

Atualmente, existem 29 entidades conveniadas ao INSS, como sindicatos e associações voltadas a aposentados – e o Instituto pode compartilhar informações de segurados para que essas entidades possam oferecer seus serviços.

Caso o beneficiário aceite, ele se torna um associado e começa a pagar uma mensalidade para a entidade – que é descontada diretamente do benefício.

Entretanto, segurados alegam que valores estão sendo descontados sem autorização, ou seja, sem que os beneficiários tenham aceitado se tornar associados dessas entidades. Muitos afirmam que nunca sequer foram contatados por essas associações.

 

E neste caso, como proceder?

Primeiramente, o aposentado ou pensionista do INSS deve consultar o extrato de pagamento de seu benefício junto à conta de acesso do sistema Meu INSS, que é o mesmo do Gov.br.

No extrato de pagamento do benefício, irá constar se está ocorrendo algum desconto, seja de empréstimo ou mesmo de alguma filiação a sindicato.

Caso esteja, o segurado poderá ingressar na Justiça, para postular a reparação dos danos materiais e morais sofridos.

A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema nº. 183, firmou o entendimento de que, no caso de empréstimos consignados concedidos de forma fraudulenta por instituições financeiras distintas das que são responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários, o INSS poderá ser responsabilizado pelos danos materiais e morais de forma subsidiária.

A mesma premissa se aplica na hipótese de descontos a título de contribuição ou mensalidade associativa, cobrada por associações representativas de aposentados, pensionistas ou idosos.

No entanto, se no processo constar o INSS como réu, o procedimento será realizado na Justiça Federal. Porém, caso o segurado opte por ingressar apenas em face da instituição que procedeu o desconto, o processo deverá tramitar na Justiça Estadual.

Nesta hipótese, a Turma Recursal do Estado do Paraná tem entendido, por meio do enunciado n. 1.8, que “a disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro”:

Enunciado Nº. 1.8 – Cobrança de serviço não solicitado – dano moral – devolução em dobro: A disponibilização e cobrança por serviços não solicitados pelo usuário caracteriza prática abusiva, comportando indenização por dano moral e, se tiver havido pagamento, restituição em dobro, invertendo-se o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, visto que não se pode impor ao consumidor a prova de fato negativo.

Assim, caso haja desconto indevido em sua aposentadoria, pensão, benefício acidentário ou outro, o segurado poderá ingressar na Justiça.

 

 

 

Direito
Dr. Alcemir da Silva Moraes

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