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Atenção ao prazo para a revisão da aposentadoria

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Atenção ao prazo para a revisão da aposentadoria

Infelizmente, tenho sido procurada por clientes com a intenção de revisar sua aposentadoria, porém, o prazo já precluiu o seu direito, ou seja, da data em que se aposentou até o dia atual, passaram-se mais de 10 anos!!!

Venho através deste artigo PEDIR ATENÇÃO a esse período de tempo em que você aposentado tem e verificar sobre uma possível revisão do seu benefício.

Porém, a Justiça passou a reconsiderar esse prazo na seguinte situação: o segurado tenha se aposentado e dentro do tempo de 10 anos após ter se aposentado ele fez algum requerimento de revisão da sua aposentadoria: mesmo que negado o prazo, começa uma nova contagem.

Atualmente, as revisões que vêm tendo bons resultados se tratam das seguintes:

Revisão da Vida Toda

Esta revisão basicamente pede a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 no cálculo que determina o valor do benefício.

Para poder solicitar a ação, é preciso que o aposentado tenha recebido o benefício entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Este período limite é estipulado, pois refere-se à data anterior ao vigor da Reforma da Previdência.

Revisão para inclusão de atividade rural

Segurados que atuaram algum período em atividade rural, será possível reconhecer este tempo de trabalho, seja ele individual ou economia familiar. Mediante a reanálise, os trabalhadores podem aumentar o valor de suas aposentadorias.

Cabe salientar que períodos trabalhados até 31 de outubro de 1991, podem ser reconhecidos como tempo de contribuição, mesmo que não tenha havido o pagamento dos recolhimentos.

Revisão de inclusão do tempo militar 

Segurados que prestaram serviço militar, seja ele de cunho obrigatório ou voluntário, podem adicionar este período de atividade em suas contribuições previdenciárias. Desta maneira, caso você tenha servido em algum momento, é possível pedir uma revisão no valor de seu benefício.

Revisão para inclusão do atividade especial

Segurados que exerceram atividades laborais as quais os expuseram a condições insalubres ou periculosas, terão seu tempo de contribuição calculado sob condições especiais.

Nesta linha, o período em que estes trabalhadores foram expostos a agentes que potencialmente podem prejudicar sua saúde ou integridade física, é considerado um tempo em atividade especial.

Mediante ao pedido de revisão, é possível reconhecer o tempo especial que não é convertido em tempo comum. Feito isso, o segurado pode conseguir antecipar a concessão da sua aposentadoria e aumentar o valor recebido no benefício.

Vale ressaltar que o tempo trabalhado em atividade especial deve ser anterior ao vigor da Reforma da Previdência, ou seja, até 12 de novembro de 2019.

Revisão da Atividade Concomitante

Esta é uma Revisão das atividades concomitantes no que se fundamentam quando o segurado exerceu sua atividade em mais de um estabelecimento ou exerceu atividades distintas, ou seja, dependendo da sua situação.

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

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