Um dos benefícios da Previdência social, a Pensão por Morte, serve para cuidar economicamente de todos os dependentes do falecido para que eles não sofram mais prejuízos na família.
Foi um dos benefícios que sofreram drasticamente com a Revisão Previdenciária, limitando o período de recebimento e modo de cálculo.
Neste benefício, há diversas regrinhas que devem ser consideradas, como: parentesco; idade do filho; existência de deficiências; se a pessoa é casada ou divorciada, etc.
Em uma primeira classe, que não dependem de comprovações minuciosas, estão: o cônjuge; o companheiro (referente à união estável); o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho (qualquer idade) que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Além disso, preciso te informar que o enteado e a pessoa menor de idade que estavam sob tutela do falecido se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.
Para você ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- a qualidade de seguerado do finado na época do falecimento;
- qualidade de dependente.
Se o falecido estava trabalhando, em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário (exceto Auxílio Acidente) no momento de sua morte, ele vai possuir qualidade de segurado.
O período de graça é o tempo que você não está mais trabalhando, mas mantém a qualidade de segurado.
O tempo desse período depende de algumas variáveis. Em regra, você vai ter 12 meses de qualidade de segurado após deixar de contribuir para o INSS. Se você tiver 120 contribuições mensais (10 anos), você vai ter 24 meses.
Agora, se você estiver em situação de desemprego involuntário, você vai ter 36 meses de período de graça, mas você deve comprovar essa situação no Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
Porém, se não houver qualidade de segurado no óbito, mas tem os requisitos de uma aposentadoria preenchido, os dependentes vão ter direito à Pensão por Morte.
Uma tabela prática para vocês:
Idade do cônjuge ou companheiro |
Tempo de contribuição do segurado falecido |
Tempo de casamento ou união estável antes do óbito |
Situação do cônjuge ou companheiro |
Tempo de pagamento da Pensão por Morte |
Qualquer idade |
Menos de 18 contribuições |
Menos que 2 anos |
Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) |
4 meses a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Menos de 22 anos |
18 ou mais contribuições |
2 anos ou mais |
Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) |
3 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 22 e 27 anos |
18 ou mais contribuições |
2 anos ou mais |
Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) |
6 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 28 e 30 anos |
18 ou mais contribuições |
2 anos ou mais |
Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) |
10 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 31 e 41 anos |
18 ou mais contribuições |
2 anos ou mais |
Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) |
15 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
Entre 42 e 44 anos |
18 ou mais contribuições |
2 anos ou mais |
Qualquer um (seja deficiente ou inválido ou não) |
20 anos a partir da DIB ou a partir de quando cessar a invalidez ou deficiência |
45 anos ou mais |
18 ou mais contribuições |
2 anos ou mais |
Não deficiente ou não inválido |
Vitalícia |
Qualquer idade |
Qualquer uma |
Qualquer uma |
Deficiente ou inválido |
Vitalícia enquanto durar a invalidez ou a deficiência |
Qualquer idade |
Qualquer uma |
Qualquer uma |
Ex-cônjuge ou ex-companheiro deve estar recebendo pensão alimentícia do falecido por decisão judicial |
O tempo que faltava para o segurado falecido pagar a pensão alimentícia |
Para tanto, consulte uma advogada (o) de sua inteira confiança e que de preferência tenha experiência em trabalhar com a área do Direito Previdenciário para melhor atendê-lo em sua necessidade e alcançar o êxito em sua demanda.
Fonte: Sites Previdenciarista, IngracioAdvocacia, Previdência Social.