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Auxílio-Doença x Doenças Psiquiátricas

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Auxílio-Doença x Doenças Psiquiátricas

O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que cumprirem 3 requisitos:

Requisitos:

·         Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual

·         Cumprimento da carência

·         Ter qualidade de segurado

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim que o segurado esteja impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.

O Auxílio-Doença consiste em uma renda mensal de 91% do salário de benefício, que por sua vez é igual à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% (oitenta por cento) do período contributivo (período base de cálculo – PBC).

Porém, vamos tratar hoje das doenças psiquiátricas. Passado o setembro amarelo, mês de referência à campanha de prevenção ao suicídio, devemos nos solidarizar de que qualquer momento é momento para tratar do assunto.

Trata-se de um importante momento para refletir também o quão presentes estão no dia-a-dia outras doenças mentais, como depressão, transtornos ansiosos, alimentares e dependência química.

Estas patologias podem gerar direito a benefícios previdenciários. Deve-se salientar que as doenças psiquiátricas podem ocasionar incapacidade para o trabalho, isto é, impossibilidade do trabalhador continuar exercendo suas atividades.

Nesse cenário, emerge a Previdência Social como uma garantia ao bem-estar do cidadão, ao conferir direitos em razão do seu quadro de saúde, os transtornos mentais e comportamentais foram a terceira causa de incapacidade para o trabalho, considerando os benefícios por incapacidade concedidos no período de 2012 a 2016.

Na prática, muitos trabalhadores com doenças psiquiátricas enfrentam dificuldades para obter benefícios perante o INSS.

Infelizmente, é normal ouvir comentários acerca da falta de preparo dos peritos do INSS em avaliar a capacidade para o trabalho diante das patologias psiquiátricas. Somado a isso, muitas vezes as empresas culpabilizam o próprio empregado pela doença e sintomas existentes.

Nesse contexto, a proteção previdenciária a essas pessoas é fundamental para possibilitar a realização de tratamento médico e garantir a subsistência, bem como o retorno ao mercado de trabalho, quando possível.

 

Fontes: www.previdenciarista.com.br

www.inss.gov.br

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

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