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Contrato de gaveta de Compra e Venda de Imóvel? Vamos regularizar?

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Contrato de gaveta de Compra e Venda de Imóvel? Vamos regularizar?

É muito comum encontrarmos pessoas que efetivaram a compra de um imóvel há muitos anos e não foram aos cartórios formalizar suas aquisições e atualmente, têm em mãos contratos de Compra e Venda com firma reconhecida das assinaturas da época da formalização do negócio, ou não apenas contrato simples… assim como de propriedades rurais, como de propriedades urbanas.

Diversas são as situações, tais como:

•          Compra de uma propriedade imóvel onde o financiamento foi realizado em nome do Vendedor e que ficou sendo pago em nome deste terceiro e já se encerrou o pagamento;

•          Compra de uma propriedade imóvel, em contrato apenas, em que atualmente os antigos donos já são falecidos;

•          Compra de imóveis apenas com contrato em situação de inventário com herdeiro menor de idade na época;

•          Propriedade comprada diretamente de Construtores e não fora transferida e regularizada após a quitação, tendo havido alguma complicação;

•          Dentre várias outras situações e motivos.

Atualmente, após o advento do Novo Código de Processo Cível em 2015, simplificou-se o procedimento da Usucapião Extrajudicial, que é um dos meios de regularização de propriedade de um imóvel, desde que atendendo aos requisitos necessários; inclusive, tornou-se mais em conta e rápido.

A Usucapião Extrajudicial poderá ser feito com seu advogado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis.

O dono atual desta propriedade imóvel deve ter a intenção de dono, devendo ser mansa, pacífica e ininterrupta, ou seja, não pode haver a oposição de terceiro interessado.

E um dos principais requisitos é o tempo que depende da análise da circunstância de cada caso, podendo ser 15 anos, 10 anos ou ainda, 5 anos.

E esta posse da propriedade deve ter um justo título (contrato de compra e venda), na qual irá comprovar a posse incontestadamente e de boa-fé.

Este ano não foi nada fácil para nenhum cidadão; essa pandemia mexeu com todos nós, em todos os setores: financeiros, emocionais e especialmente de saúde. Mas, vamos contar que está no fim e nos animarmos, pois nós, como bons brasileiros que somos, temos a esperança de um ano novo melhor!

Neste sentido que pensamos ao escolher esse assunto, a fim de dar um pouco de esclarecimento às pessoas que, talvez, estão com seu único bem para regularizar e estão na dúvida de como devem proceder. Este é um dos caminhos, e assim ter no ano novo, vida nova!

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

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