Conectado com

Aposentadoria para as mulheres

Advocacia

Aposentadoria para as mulheres

Ainda vivemos um quadro onde as mulheres, na sua maioria, ganham menos do que os homens, estão mais sujeitas à informalidade e ao desemprego, além de cumprirem jornada dupla de trabalho por assumirem boa parte das tarefas domésticas.

A aposentadoria para a mulher tem algumas regras que são um pouco diferentes da dos homens. Com a Reforma da Previdência em 2019, muitas regras mudaram, afetando principalmente o público feminino.

Entender como funciona o seu direito é o primeiro passo na direção do tão sonhado benefício. Para que o assunto seja completo, vamos dividir em duas matérias, essa e a próxima edição… para que assim seja possível realizar um melhor planejamento para o futuro.

Com a Reforma da Previdência, algumas regras mudaram e, agora, existem diversas outras possibilidades de aposentadoria. Porém, não basta ter apenas a idade ou o tempo mínimo; é necessário que esses parâmetros estejam dentro dos novos requisitos para que a aposentadoria seja concedida.

Hoje, as modalidades de aposentadoria disponíveis para mulheres e homens são as mesmas, contudo, há uma redução de tempo e/ou idade no caso das mulheres para completar os requisitos exigidos.

Com a Reforma da Previdência, foram criadas regras para os novos segurados (filiados após a reforma) e regras de transição para quem já estava contribuindo no INSS nas modalidades já existentes.

 

Assim, a mulher filiada ao INSS após a Reforma da Previdência terá de completar 62 anos de idade e no mínimo 15 anos de contribuição para poder pleitear o benefício.

 

Para as mulheres que já eram contribuintes da Previdência, restaram as possibilidades das regras de transição (esclareceremos na próxima edição da revista), como por tempo de contribuição ou por idade, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência e aposentadoria por invalidez.

 

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir após a Reforma da Previdência. Porém, quem contribuiu antes de a nova lei entrar em vigor, não ficará desamparado. Para isso, foram criadas regras de transição com requisitos específicos. Antes da reforma, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição era apenas necessário que a mulher comprovasse 30 anos de contribuição e no mínimo 180 meses de carência.

 

IDADE MÍNIMA

Após a nova lei, não há nenhuma aposentadoria que exija apenas idade mínima ou tempo de contribuição como único requisito para solicitar o benefício.

A aposentadoria por idade era concedida à mulher que completasse 60 anos de idade e comprovasse 15 anos de contribuição/carência. Nesse caso, o tempo de trabalho urbano poderia ser somado ao tempo rural para preencher os requisitos.

Para essa modalidade de aposentadoria, o que vale hoje são as regras gerais, ou seja, a mulher precisa completar 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Quem já era filiado ao INSS antes da reforma poderá ser enquadrado na regra de transição específica para esse benefício.

RURAL

Na aposentadoria por idade rural, para solicitar o benefício a mulher precisará atingir 55 anos de idade e 15 anos de contribuição em atividade rural.

 

ESPECIAL

A aposentadoria especial é destinada à trabalhadora que exerceu atividades em contato com agentes nocivos à saúde durante 15, 20 ou 25 anos (o tempo varia conforme o agente nocivo e a atividade desempenhada).

Essa modalidade sofreu diversas mudanças com a nova lei previdenciária, principalmente no que diz respeito ao valor do salário de benefício (antes de 100%) e à necessidade de atingir uma idade mínima.

Para a segurada que estava prestes a se aposentar quando a reforma entrou em vigor, existe uma regra de transição. Já quem se filiou após a promulgação da lei deverá cumprir o tempo mínimo de contribuição, além de alcançar a idade mínima.

INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é o benefício concedido à mulher que venha a ficar incapacitada, de forma total e permanente, e que não possa ser reabilitada em outra profissão. É um benefício que deve ser pago enquanto durar a invalidez e revisto pelo INSS a cada 2 anos.

Para que o benefício seja concedido, a segurada deve passar por avaliação pericial. O perito é quem determinará se o caso é de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADA TIPO DE APOSENTADORIA

Para dar encaminhamento ao pedido de aposentadoria, é necessária a apresentação de uma série de documentos ao INSS no momento do requerimento administrativo. A documentação varia conforme o tipo de benefício a ser pleiteado.

 

Para cada modalidade de benefício, é necessária uma série de documentos. Por esse motivo, é importante tomar cuidado para não apresentar uma documentação que possa vir a prejudicar a requerente, em vez de ajudá-la.

Não é obrigatório contar com um advogado para encaminhar o seu pedido de aposentadoria. Entretanto, conforme detalhado anteriormente, um advogado especializado poderá fazer um requerimento de aposentadoria mais detalhado, de acordo com o padrão do INSS, já com os cálculos de tempo e salário feitos, facilitando a concessão do benefício correto.

Portanto, procure um profissional de sua confiança para análise e posterior encaminhamento da aposentadoria para a mulher. Como se trata de um benefício que você receberá pelo resto da sua vida, vale a pena investir em um bom profissional para ter o melhor resultado.

Advocacia
Dra. Talihta Pazuch

Continuar Lendo
Clique para comentar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mais em Advocacia

Para o Topo