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União estável dá direito à pensão por morte

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União estável dá direito à pensão por morte

E mais, o benefício poderá ser acumulado com a aposentadoria

 

Provavelmente, você já deve ter ouvido falar sobre o direito à pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

 

Porém, após o falecimento do companheiro ou da companheira, é comum surgirem algumas dúvidas por parte do sobrevivente. São essas dúvidas que trataremos neste artigo.

  1. O que é a pensão por morte?

pensão por morte é um benefício pago aos dependentes da pessoa que faleceu. No entanto, para que esses dependentes tenham a pensão por morte assegurada, é necessário que demonstre, ao menos, três requisitos:

Requisito (1): comprovação da morte

O principal requisito é a comprovação da morte ou da morte presumida.

Saiba: a morte presumida é uma morte bastante provável de ter acontecido, embora ainda haja dúvidas sobre se, de fato, ela ocorreu. Ou seja, quando há a morte presumida de um segurado, presume-se que ele faleceu, em que pese ainda ninguém tenha certeza disso. Exemplo: quando haja algum desaparecimento em razão de um sequestro ou uma tragédia, quando não é localizado o corpo da vítima.

Requisito (2): qualidade de segurado

A pessoa que falece precisa ter qualidade de segurado na data do óbito.

Entenda: quando você começa a contribuir para o INSS, ou seja, a fazer recolhimentos para a Previdência Social, você passa a ter qualidade de segurado.

Com isso, a qualidade de segurado poderá ser verificada a partir de quatro formas:

  1. Se o segurado contribuía para o INSS ou, então, se ele trabalhava com a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada.
  2. Se o segurado recebia benefício previdenciário (com exceção do auxílio-acidente).
  3. Se o segurado estava dentro do período de graça, que é aquele período que o contribuinte fica segurado após parar de contribuir com o INSS.
  4. O segurado, na data do óbito, tinha direito adquirido à aposentadoria.

 

Suponhamos que determinada pessoa tenha completado todos os requisitos para a sua tão sonhada aposentadoria pouco antes de falecer.

No entanto, seja pela falta de informação, seja pela falta de tempo, a pessoa não conseguiu solicitar sua aposentadoria previamente ao seu óbito.

Neste caso, ainda que o falecido tenha perdido a qualidade de segurado, seus dependentes poderão solicitar pensão por morte.

Desse modo, ter direito adquirido à aposentadoria, na data do óbito, garante a possibilidade de pensão por morte para os dependentes do falecido.

  1. União estável garante pensão por morte?

Quem vive em união estável, faz parte da primeira classe de dependentes previdenciários e, consequentemente, tem direito à pensão por morte.

Isso quem assegura é a Lei n. 8.213/1991, que regulamenta os principais pontos sobre os benefícios da Previdência Social.

Para você ficar por dentro do assunto, essa norma previdenciária define três classes de dependentes.

Na sequência, confira os indivíduos que pertencem a cada uma das três classes:

1ª Classe Cônjuge.
Companheira (união estável).Companheiro (união estável).

Filho não emancipado, que pode ser:

– Menor de 21 anos (de qualquer condição).

– Ser inválido (qualquer idade).

– Ter deficiência intelectual (qualquer idade).

– Ter deficiência mental (qualquer idade).

– Ter deficiência grave (qualquer idade).

2ª Classe Pais.
3ª Classe Irmão não emancipado, que pode ser:

– Menor de 21 anos (de qualquer condição).

– Ser inválido (qualquer idade).

– Ter deficiência intelectual (qualquer idade).

– Ter deficiência mental (qualquer idade).

– Ter deficiência grave (qualquer idade).

Conforme tabela acima, a primeira classe é considerada a mais importante das três, os companheiros não precisarão comprovar a existência de dependência econômica da pessoa que faleceu.

Da mesma forma como acontece no casamento, a união estável também poderá ser registrada/averbada em cartório.

Na prática, contudo, percebo que a maioria dos casais não fazem a Declaração de União Estável.

Pelo fato de as pessoas conviverem há anos como se fossem casadas, a união estável costuma se configurar de forma natural, sem qualquer registro.

Entretanto, para que uma união estável seja configurada, a comprovação de que existe afeto mútuo, por si só, não será o suficiente.

  1. Como comprovar a união estável?

A comprovação da união estável poderá ser feita não apenas com uma Declaração de União Estável.

Existem diversos documentos que comprovam a relação entre um casal, tais como:

  • Comprovante de Residência – confirma que os dois residiam no mesmo local.
  • Certidão de Nascimento dos filhos do casal.
  • Declaração de conta bancária conjunta.
  • Dependência no Plano de Saúde.
  • Dependência na declaração do Imposto de Renda (IR).
  • Dependência no Seguro de Vida.
  • Fotos e vídeos que comprovam o laço entre as pessoas.

 

No dia a dia da prática jurídica, percebemos que, quando alguém falece, e o companheiro vivo entra com um pedido de pensão por morte, o INSS indefere/nega o pedido, porque não reconhece a união estável. Seja pelo fato de não existir qualquer Declaração de União Estável ou, então, de essa declaração ter sido feita há pouco tempo.

Contudo, se a morte do companheiro ou companheira ocorrer sem que 18 contribuições mensais do falecido(a) tenham sido feitas, o direito à pensão por morte vai durar apenas 4 meses.

Além disso, o direito à pensão por morte também terá duração de somente 4 meses caso a união estável tenha iniciado há menos de 2 anos da morte do companheiro ou companheira.

Agora, se o falecido(a) tinha, pelo menos, 18 contribuições ao INSS e a duração da união estável tenha sido superior a 2 anos, a duração da pensão por morte respeitará a tabela abaixo:

Idade do(a) dependente Tempo que a Pensão por Morte vai durar a partir da Data do Início do Benefício para o companheiro(a)
Menos de 22 anos 3 anos
Entre 22 e 27 anos 6 anos
Entre 28 e 30 anos 10 anos
Entre 31 e 41 anos 15 anos
Entre 42 e 44 anos 20 anos
45 anos ou mais Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia)

A idade mencionada acima se refere a quantos anos o companheiro(a) tinha na data do óbito de seu companheiro(a).

 

Exemplo da Márcia e do João

Márcia, 30 anos de idade, e João, 35 anos de idade, trabalhavam juntos como engenheiros mecânicos em uma empresa há mais de 5 anos.

Há cerca de 3 anos, em 2019, os dois começaram a morar juntos com intuito de constituir família (união estável).

Acontece que em fevereiro de 2022, João veio a falecer em um acidente.

No caso, a Márcia, como dependente de João pelo fato de ser companheira do segurado falecido, terá direito a 10 anos de pensão por morte.

  1. Como recorrer na Justiça se o pedido for negado?

Caso o INSS negue o benefício, fique tranquilo, porque haverá a possibilidade de você entrar com um pedido na Justiça para conseguir o direito à pensão por morte.

Na Justiça, você poderá apresentar todas as documentações que comprovam a união estável entre você, seu companheiro ou companheira.

Antes disso, você precisará já ter apresentado, em um primeiro momento, toda a documentação necessária, da sua união estável, para o INSS.

Direito
Dr. Alcemir da Silva Moraes

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